CANDIDATURA DE SIMÃO AFONSO APRESENTA 7 EIXOS ESTRATÉGICOS PARA REFORÇAR A CNJF

A candidatura do companheiro Simão Afonso à Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) do Bloco Democrático está a ser amplamente difundida e assenta numa Moção de Orientação e Estratégia Política sintetizada em sete eixos basilares.

De acordo com o candidato, estes princípios pretendem realinhar a CNJF na sua essência e vocação natural, consolidando o órgão como garante da juridicidade (normativos internos) e da legalidade (normativos internos e externos).

Os 7 eixos estratégicos da candidatura n.º 1:

  1. Uma CNJF mais pedagógica
  2. Uma CNJF mais preventiva
  3. Uma CNJF mais sensibilizadora
  4. Uma CNJF mais especializada
  5. Promoção da disciplina partidária
  6. Promoção de uma gestão política transparente
  7. Garantia dos direitos e deveres estatutários

Segundo Simão Afonso, “estes eixos representam os princípios que devem orientar a ação da CNJF e traduzem a necessidade de assegurar uma verdadeira eficiência político-partidária no Bloco Democrático”.

Campanha focada no diálogo e na proximidade

Durante o período de campanha, a candidatura tem procurado conquistar a confiança dos delegados à V Convenção Nacional do BD, através da divulgação dos sete eixos estratégicos. O processo está a ser realizado nas plataformas digitais do Bloco Democrático, espaço que congrega militantes, amigos e simpatizantes, mas também por meio de contactos presenciais junto dos delegados.

Como parte do seu roteiro, a candidatura n.º 1 já esteve na Província do Bengo, onde partilhou os sete eixos e recolheu contributos significativos, que irão reforçar a Moção de Orientação e Estratégia Política. Outras províncias constam igualmente do cronograma de encontros presenciais previstos.

Uma resposta

  1. Saudações companheiro Simão.
    Quero aqui registar o seguinte comentário:
    Os sete pontos estratégicos na qual se baseia a sua candidatura e programa de ação são críticos a funcionalidade e regulamentos na aplicação da disciplina partidária sobretudo os 4 pri. Euros vectores da sua estratégia de actuação..no entanto os conflitos e áreas de contenção da fiscalidade da comissão que se propõe presidir reside na gestão de expectativas como irão os 7 pontos a sua estratégia enquadrar esta questão importante de qualquer proposta estratégica de jurisdição?

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PRESIDENTE DO BLOCO DEMOCRÁTICO RECEBE SECRETÁRIO-GERAL DA COMISSÃO EPISCOPAL DE JUSTIÇA E PAZ DA CEAST

Presidente do Bloco Democrático, Filomeno Vieira Lopes, recebeu na manhã desta quinta-feira, na Sede Nacional do Partido, o Secretário-Geral da Comissão Episcopal de Justiça e Paz da CEAST, Padre Celestino Epalanga.

O encontro, realizado às 10h00, decorreu num ambiente de diálogo institucional e reflexão sobre temas de elevada relevância para o presente e o futuro de Angola, com destaque para a Reconciliação Nacional, o Processo Eleitoral e a CIVICOP (Comissão para a Implementação do Plano de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos).

Durante a audiência, as partes analisaram a importância do fortalecimento da coesão social e da promoção de uma cultura de paz, tolerância política e diálogo permanente. No domínio do processo eleitoral, defenderam a necessidade de garantir eleições transparentes, credíveis, inclusivas e participativas, capazes de reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.

Relativamente à CIVICOP, foram partilhadas reflexões sobre o processo de implementação do Plano de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos, sublinhando a importância da preservação da memória histórica, da dignificação das vítimas e das suas famílias e da consolidação da reconciliação nacional como um dos pilares da construção de uma paz duradoura em Angola.

O Presidente do Bloco Democrático esteve acompanhado pelo Vice-Presidente, Américo Vaz; pelo Secretário-Geral Adjunto, Horácio Nsimba; pelo Coordenador-Geral do Gabinete Estratégico Eleitoral, Dr. Nelson Pestana; pelo Secretário para os Assuntos Cívicos e Relações Internacionais, Honorato; e pelo Secretário do Gabinete do Presidente, Victor Osvaldo.

O Bloco Democrático reafirma o seu compromisso com o diálogo permanente entre as forças políticas, as instituições da sociedade civil e as organizações religiosas, na convicção de que a construção de uma Angola mais justa, democrática e reconciliada exige a participação de todos os sectores da sociedade.

SIMÃO AFONSO – A BLINDAGEM CONSTITUCIONAL DOS LIMITES DE MANDATOEM ANGOLA: UMA ANÁLISE TÉCNICA DA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 2021

A Lei de Revisão Constitucional (Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto) introduziu alterações cirúrgicas na Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, redefinindo as regras de elegibilidade para os cargos de topo do Executivo. Ao reestruturar os artigos 110.º, 131.º e 132.º, o legislador tratou directamente dos impedimentos presidenciais, da extensão dessas regras ao Vice-Presidente e dos mecanismos de substituição em caso de vacatura.

Sob a óptica do rigor hermenêutico, a revisão de 2021 eliminou ambiguidades interpretativas, operando um bloqueio legal que impede a utilização da vice-presidência como via oblíqua para a perpetuação no poder.

O presente artigo analisa, por meio de questões directas, como o quadro normativo actual blinda o sistema político angolano contra eventuais tentativas de extensão de mandatos ou “terceiros mandatos” disfarçados.

​Questões Centrais

​1. Como funciona o princípio da extensão das inelegibilidades aos cargos de Presidente e Vice-Presidente?

​A trave-mestra que impede qualquer manobra de continuidade assenta na conjugação de dois preceitos fundamentais: o limite absoluto e a barreira de transmissão.

O Artigo 110.º, n.º 2, alínea b), estatui a inelegibilidade taxativa de antigos Presidentes que tenham cumprido dois mandatos. Por sua vez, o Artigo 131.º, n.º 4, estende de forma expressa (“com as devidas adaptações”) todas as inelegibilidades e impedimentos do Presidente ao cargo de Vice-Presidente. O efeito prático desta norma é a criação de um bloqueio absoluto na raiz do processo eleitoral: um cidadão que tenha exercido dois mandatos presidenciais está legalmente impedido de integrar qualquer lista como candidato a Vice-Presidente.

​2. É juridicamente possível um antigo Presidente regressar ao poder sendo cooptado ou eleito como Vice-Presidente?

​Não, perante o texto actual da CRA essa hipótese é nula. Para que ocorresse a ascensão à titularidade do Poder Executivo por via de vacatura (Artigo 132.º, n.º 1), o cidadão teria de ser previamente eleito Vice-Presidente. Como a candidatura a Vice-Presidente está vedada a quem já cumpriu dois mandatos (por força do Artigo 131.º, n.º 4), o Tribunal Constitucional — enquanto garante da legalidade eleitoral — tem a obrigação estrita de rejeitar a inclusão desse nome na lista partidária.

​3. As alterações introduzidas em 2021 visaram criar uma brecha para um “terceiro mandato”?

​Embora o debate público na altura da revisão constitucional especulasse sobre uma possível facilitação para a extensão de mandatos, a análise literal e técnico-jurídica do texto promulgado demonstra o oposto. A Lei n.º 18/21 não abriu brechas; pelo contrário, promoveu uma blindagem do texto constitucional. A introdução de regras explícitas de inelegibilidade por arrasto e a revogação do n.º 2 do Artigo 132.º fecharam as lacunas que, noutros ordenamentos jurídicos comparados, permitiram a figura do “Presidente-Sucedâneo” ou do “Vice-Presidente de transição”.

​4. O quadro constitucional actual permite uma recandidatura de João Lourenço ao cargo de Vice-Presidente?

​Não, o quadro normativo vigente em Angola proíbe qualquer engenharia jurídica que vise colocá-lo como candidato a Vice-Presidente. Uma vez findo o seu segundo mandato, o actual Presidente da República fica sob efeito imediato de inelegibilidade constitucional. Qualquer tentativa de inclusão do seu nome numa lista eleitoral para a vice-presidência violaria a constituição, exigindo, para ser viável, uma nova e profunda revisão da Lei Magna, e não apenas uma reinterpretação do texto actual.

​Conclusão

​A arquitectura constitucional angolana pós-2021 fixou critérios rígidos de elegibilidade. Ao blindar o cargo de Vice-Presidente com as mesmas restrições aplicadas ao Presidente, a CRA estabeleceu um limite material intransponível à permanência continuada no topo do Poder Executivo, salvaguardando o princípio da alternância democrática e a segurança jurídica do Estado de Direito.

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BLOCO DEMOCRÁTICO PROMOVE REFLEXÃO SOBRE A CRIANÇA COMO PRIORIDADE DO ESTADO ANGOLANO

O Bloco Democrático (BD) realizou hoje uma importante palestra subordinada ao tema “A Criança: O Problema Central do Estado Angolano”, ministrada pelo professor e académico José Luís Mendonça. A iniciativa reuniu militantes, simpatizantes, membros da sociedade civil e cidadãos interessados em refletir sobre os desafios que afectam a infância em Angola e o papel do Estado na garantia dos direitos fundamentais das crianças.

Durante a sua intervenção, José Luís Mendonça destacou que o futuro de qualquer nação depende da forma como trata as suas crianças, defendendo que a educação, a saúde, a alimentação, a protecção social e o desenvolvimento integral da criança devem ocupar o centro das políticas públicas. O académico alertou ainda para a necessidade de uma abordagem mais humanista e responsável por parte das instituições do Estado, colocando a infância como prioridade estratégica para o desenvolvimento sustentável do país.

Ao promover esta palestra, o Bloco Democrático reafirma o seu compromisso com a construção de uma Angola mais justa, inclusiva e comprometida com as futuras gerações. Para o partido, discutir a situação da criança angolana é discutir o próprio futuro da Nação, razão pela qual continuará a incentivar espaços de debate e reflexão sobre os principais desafios sociais que condicionam o desenvolvimento humano e o progresso do país.

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